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Dúvidas mais frequentes

FAQ

Formas de pagamento

O pagamento da compra efetuada em lojas físicas pode ser feito em espécie, cartão de débito* ou crédito*, limitado a R$ 9.999,00. Acima deste valor, apenas via transferência bancária (TED) da conta do titular da operação de câmbio (não pode ser de terceiros).

Para compras on line, com entrega em domicílio, o pagamento deverá ser obrigatoriamente através de transferência bancária (TED), independentemente do valor.

* Consulte as taxas adicionais para estas formas de pagamento.


Limite de compra Pessoa Física

O limite será estabelecido conforme a capacidade financeira apresentada para realização da operação de câmbio.

Você pode comprar o valor que desejar, desde que apresente comprovante de origem do valor em Reais e capacidade financeira que permita o montante da operação.


Há diversas alternativas para comprovar a capacidade financeira: contracheque, declaração de imposto de renda, Declaração de Percepção de Rendimentos, no caso de proprietários de empresas ou profissionais liberais, extratos bancários atualizados, etc.

Para a compra de moeda estrangeira até o equivalente a R$ 20.000,00 no período de 30 dias, basta apresentar RG e CPF.

Para a compra de moeda estrangeira até o equivalente a R$ 40.000,00 acumulado em 12 meses, basta apresentar CPF, RG e comprovante de residência.

Para compra acima de R$ 40.000,00 acumulado em 12 meses, deverá preencher uma ficha cadastral e apresentar comprovação de capacidade financeira.

Importante: Na saída do país, o passageiro deve levar consigo o documento da operação de câmbio para comprovar a legalidade da moeda estrangeira.

Para valores acima de R$ 10.000,00 em moeda estrangeira, devem ser declarados previamente à Receita Federal (e-DVB) através do site https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br.